Glossário
CAGR: Compound Annual Growth Rate (Taxa Composta de Crescimento Anual).
Câmara de Arbitragem do Mercado: Câmara de Arbitragem do Mercado, instituída pela Bovespa, em junho de 2001.
CBLC: Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.
CDB: Certificado de Depósito Bancário.
Código de Defesa do Consumidor: Código de Defesa do Consumidor, criado pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
CDC Lojista: Produto de crédito direto ao consumidor do Banco, pelo qual o Banco realiza atividades de análise e concessão de crédito para clientes de grandes lojas varejistas, concessionárias e revendedoras de veículos, entre outros, com os quais celebra contratos que conferem ao Banco um espaço físico nas lojas para atendimento aos clientes, estabelecem a faixa das taxas de juros a serem praticadas, prazos de carência, entre outras condições comerciais.
Cláusula Compromissória: Cláusula de arbitragem mediante a qual o Banco, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social do Banco, nas normas editadas pelo CMN, pelo Banco Central e pela CVM, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, nos termos de seu Regulamento de Arbitragem.
CMN: Conselho Monetário Nacional.
CNPS: Conselho Nacional da Previdência Social.
Código Civil: Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Código de Defesa do Consumidor Bancário: Conjunto de dispositivos em defesa do consumidor bancário, consolidados pelo BACEN por meio da Resolução CMN n.º 2.878 de 26 de julho de 2001.
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Constituição Federal: Constituição da República Federativa do Brasil.
COPOM: Comitê de Política Monetária.
CPIs: Comissões Parlamentar de Inquérito.
CPMF: Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza.
CRM: Customer Relationship Manager, uma das ferramentas tecnológicas do Banco de acompanhamento do histórico de crédito dos clientes.
CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
CVM: Comissão de Valores Mobiliários.
COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
DI: Depósito Interfinanceiro.
DMB: Data Base Marketing, uma das ferramentas tecnológicas do Banco PAN S.A., responsável pela consolidação da base de dados de clientes para ações de marketing.
Dólar norte-americano, Dólar ou US$: Moeda oficial dos Estados Unidos da América.
EC 40/03: Emenda Constitucional 40, de 29 de maio de 2003.
Estados Unidos : Estados Unidos da América.
FEBRABAN: Federação Brasileira de Bancos.
FENASEG: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização.
FGC: Fundo Garantidor de Crédito
FIDCs: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
Governo Federal ou Governo: Governo Federal da República Federativa do Brasil.
IBGC : Instituto Brasileiro de Governança Coorporativa.
IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Ibope: Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística.
IBRACON: Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
IGP: Índice Geral de Preços, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
IGP-M: Índice Geral de Preços – Mercado, divulgado pela Fundação Getulio Vargas.
Índice Bovespa: Um dos indicadores de desempenho do mercado de ações no Brasil. O índice é o valor atual de uma carteira teórica de ações negociadas na Bovespa constituída a partir de uma aplicação hipotética, que reflete não apenas as variações dos preços das ações, mas também o impacto da distribuição dos proventos, sendo considerado um indicador que avalia o retorno total das ações que o compõe.
Índice da Basileia: Índice definido conforme o Acordo da Basileia, implementado no Brasil de acordo com a Resolução CMN 2.099.
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social.
IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
IPC: Índice de Poder de Consumo, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE.
IRB: Instituto de Resseguros do Brasil S.A.
IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte.
IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
ITRs: Informações Trimestrais.
JUCESP: Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Mercado para a Distribuição Primária: Mercado de balcão não organizado, no Brasil.
Novo Acordo da Basileia: Revisão das diretrizes e princípios do Acordo da Basileia de 1988, proposta pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia, em novembro de 2005.
Patrimônio de Referência: Patrimônio de referência de instituição financeira, conforme estabelecido na Resolução do CMN nº3.444/07.
PIB: Produto Interno Bruto do Brasil.
PIS: Programa de Integração Social.
Práticas Contábeis Adotadas no Brasil: Princípios e práticas contábeis adotadas no Brasil, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, as normas e instruções da CVM, os normativos do IBRACON, as regras contábeis para instituições financeiras estabelecidas pelo CMN e pelo Banco Central e, para seguradoras, normas emitidas pela SUSEP e CNSP.
PROER: Programa de Estímulo à Reestruturação ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional.
PROES: Programa de Apoio à Infra-Estrutura Econômica e Social.
R$, Real ou Reais: Moeda oficial do Brasil.
RAET: Regime de Administração Especial Temporária.
Regulamento de Arbitragem: Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, que disciplina o procedimento de arbitragem ao qual serão submetidos todos os conflitos estabelecidos na Cláusula Compromissória inserida no Estatuto Social do Banco.
Regulamento do Nível 1: Regulamento de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa Nível 1, que disciplina os requisitos para negociação de valores mobiliários de companhias abertas no Nível 1 da Bovespa, estabelecendo regras de listagem diferenciadas para essas companhias, seus administradores e seus acionistas controladores.
Regulamento do Nível 2: Regulamento de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa Nível 2, que disciplina os requisitos para negociação de valores mobiliários de companhias abertas no Nível 2 da Bovespa, estabelecendo regras de listagem diferenciadas para essas companhias, seus administradores e seus acionistas controladores.
Regulation S: Regulation S do Securities Act.
Rule 144A: Rule 144A do Securities Act.
SEC: Securities and Exchange Commission.
Securities Act: Securities Act de 1933 dos Estados Unidos da América, conforme alterado.
SBPE: Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.
SELIC: Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
STF: Supremo Tribunal Federal.
STJ: Superior Tribunal de Justiça.
STR: Sistema de Transferência de Reservas do BACEN.
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados.
TAC: Taxa de Abertura de Crédito.
Taxa Básica Financeira: Taxa Básica Financeira, criada pela Medida Provisória nº 1950-65, de 26 de junho de 2000, apurada e divulgada pelo BACEN, segundo metodologia definida na Resolução CMN n.º 2437, de 30 de outubro de 1997, e na Circular n.º 2588, de 5 de julho de 1995, do próprio BACEN.
TJLP: Taxa de Juros de Longo Prazo, divulgada pelo CMN.
TR: Taxa Referencial, divulgada pelo Banco Central.